Orgao colegiado, consultivo e deliberativo, criado pelo Decreto Normativo n 0011, de 29/05/2026, responsavel por recomendar, avaliar e acompanhar os mecanismos e instrumentos de tratamento e protecao de dados, alem de propor politicas, em conformidade com a LGPD, a Lei de Acesso a Informacao e demais normas.
O CGPD e composto por representantes do Gabinete da Prefeita, Assessoria Juridica, Controladoria Geral, Secretarias de Administracao, Fazenda e Planejamento, Educacao, Saude, Assistencia Social e Comunicacao, e do Setor de Tecnologia da Informacao.
Nos termos do art. 41 da LGPD, o Municipio de Araci nomeou como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais o servidor Cosme Santos de Carvalho, Gestor Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administracao.
Contato do Encarregado: encarregado@araci.ba.gov.br
Endereco: Praca Nossa Senhora da Conceicao, n 04, Centro, Araci - Bahia, CEP 48.760-000. Telefone: (75) 3266-2146.
Aceitar reclamacoes e comunicacoes dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providencias; receber comunicacoes da ANPD e adotar providencias; orientar servidores e contratados sobre as praticas de protecao de dados; e executar as demais atribuicoes determinadas pelo Controlador.
Confirmacao da existencia de tratamento; acesso aos dados; correcao de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimizacao, bloqueio ou eliminacao; portabilidade; informacao sobre compartilhamentos; e demais direitos previstos no art. 18 da LGPD.
As ocorrencias e os incidentes de seguranca relacionados a dados pessoais devem ser comunicados imediatamente ao Encarregado e ao CGPD, que adotarao as diligencias necessarias, inclusive a comunicacao a ANPD e aos titulares afetados, quando exigida pela legislacao.
O titular podera apresentar reclamacao a ANPD por meio dos canais oficiais disponiveis em gov.br/anpd.